IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1998 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.394/2025 =
de 23 de outubro de 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$151.917,62 distribuídos as seguintes dotações:
Anulação
Suplementação ( + ) 151.917,62
02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde
679 10.301.0007.2020.0000 Infraestrutura de Saúde Pública 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0200
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 099 EMENDA-BALEIA ROSSI-2025SS03336-FUNDES
02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
681 08.244.0000.2167.0000 Encargos Gerais do Muncípio 25.917,62
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 038 MSE - Piso de Média Complexidade
680 08.244.0004.2167.0000 Gestão Social Geral 26.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 038 MSE - Piso de Média Complexidade
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde
673 10.301.0007.2020.0000 Infraestrutura de Saúde Pública -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0200
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 099 EMENDA-BALEIA ROSSI-2025SS03336-FUNDES
02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
425 08.244.0004.2167.0000 Gestão Social Geral -51.917,62
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 038 MSE - Piso de Média Complexidade
-151.917,62
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 23 de outubro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.