IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1907 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.561/25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.025

“Altera a Lei Complementar Municipal nº 1.492/2024, de 24/06/2024 e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Paraíso aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do § 2º do artigo 170 da Lei Complementar Municipal nº

1492/2024, de 24/06/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 170.

§ 1º.

§ 2º.

I- 20% da Base de Cálculo apurada na Planta para o ano de 2.027;

II- 40 % da Base de Cálculo apurada na Planta para o ano de 2.028;

III- 60 % da Base de Cálculo apurada na Planta para ano de 2.029;

IV- 80% da Base de Cálculo apurada na Planta para ano de 2.030;

V- 100 % da Base de Cálculo apurada na Planta para ano de 2.031.”

Art. 2º. Fica alterado o artigo 407 da Lei Complementar Municipal nº 1.492/2024, de 24/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 407. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas, em cada caso, as anterioridades constitucionais, no que couber, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.

Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores (PGV), bem como as alíquotas do IPTU, produzirão seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.027.”

Art. 3º. Esta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.025.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 24 de outubro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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