IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1907 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.561/25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.025
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 1.492/2024, de 24/06/2024 e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Paraíso aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do § 2º do artigo 170 da Lei Complementar Municipal nº
1492/2024, de 24/06/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 170. …
§ 1º. …
§ 2º. …
I- 20% da Base de Cálculo apurada na Planta para o ano de 2.027;
II- 40 % da Base de Cálculo apurada na Planta para o ano de 2.028;
III- 60 % da Base de Cálculo apurada na Planta para ano de 2.029;
IV- 80% da Base de Cálculo apurada na Planta para ano de 2.030;
V- 100 % da Base de Cálculo apurada na Planta para ano de 2.031.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 407 da Lei Complementar Municipal nº 1.492/2024, de 24/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 407. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas, em cada caso, as anterioridades constitucionais, no que couber, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.
Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores (PGV), bem como as alíquotas do IPTU, produzirão seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.027.”
Art. 3º. Esta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.025.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 24 de outubro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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