IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 376 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 57 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe, sobre a decretação de ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, no âmbito da administração pública municipal de Paranhos/MS, e dá outras providências”

O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que no dia 27/10/2025 recai em uma segunda-feira, imediatamente anterior ao feriado nacional do Dia do Servidor;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar e racionalizar as atividades da Administração Pública e valorização do servidor;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Paranhos no dia 27/08/2025 (segunda-feira).

Art. 2° - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis, que por sua natureza não possam sofrer descontinuidade.

§1° - Permanecerão em funcionamento normal os serviços de saúde de urgência e emergência, coleta de lixo, vigilância e outros que, por sua relevância, forem definidos pelas respectivas Secretarias.

§2° - Este esse Decreto não se aplica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ante ao fato de possuírem calendário escolar próprio.

§3° - Fica estabelecido que o ponto facultativo decretado no Art. 1º não se aplica aos prazos relativos aos processos licitatórios em andamento no âmbito da Administração Pública Municipal. Dessa forma, os prazos previstos nos editais e demais atos convocatórios permanecem inalterados, devendo ser observados normalmente, independentemente da suspensão de expediente administrativo previsto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 23 de outubro de 2025.

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal


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