IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1519A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.157, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA COMISSÃO COORDENADORA NO PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.153, DE 21 DE MAIO DE 2015, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a solicitação feita através do Oficio nº 516/2025-DME, protocolo junto a esta Municipalidade sob o nº 5034/2025, pela Diretora do Departamento Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei nº 4.153, de 21 de maio de 2015 os seguintes integrantes que constituirão a Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
NOME | Matrícula | Cargo |
| Larissa Aline Medrado de Oliveira | 3637 | Diretor do Departamento Municipal de Educação |
| Eliziane da Silva Sanchez | 2157 | Assistente Técnico Administrativo Pedagógico do Departamento Municipal de Educação |
| Meire Kanashiro Brito | 3232 | Agente Administrativo I |
Art. 2º Os integrantes acima nomeados, além das atividades previstas na Lei nº 4.153, de 21 de maio de 2015, deverão executar o monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) Decênio 2015/2025, receber relatórios de monitoramento do Plano Municipal de Educação para análise e aprovação, formular relatório final de Avaliação do Plano Municipal de Educação, dando publicidade aos relatórios finais de monitoramento.
Art. 3º - Pela participação dos trabalhos da referida Comissão, os servidores mencionados no artigo anterior, receberão ao final de cada etapa, após a devida deliberação, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.218/2025.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9.421/2016.
Art. 5º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 23 de outubro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.