IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1410 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.251 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A CAMPANHA “MAIO AMARELO”, DEDICADA À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 29/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Igarapava, a Campanha “Maio Amarelo”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover a conscientização da sociedade sobre a importância da segurança no trânsito.

Art. 2º. A Campanha “Maio Amarelo” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Igarapava.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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