IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1410 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.251 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A CAMPANHA “MAIO AMARELO”, DEDICADA À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 29/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Igarapava, a Campanha “Maio Amarelo”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover a conscientização da sociedade sobre a importância da segurança no trânsito.
Art. 2º. A Campanha “Maio Amarelo” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Igarapava.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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