IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1089A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.340 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
15140/2025 15214/2025 15219/2025 15221/2025 15398/2025 15516/2025 15400/2025 15446/2025 15447/2025 15449/2025 15455/2025 15399/2025 |
CHÃO PRETO COM DERIV PETROLEO LTDA | 17/2025 14311/2025 14313/2025 14315/2025 17/2025 14348/2025 465/2025 14494/2025 14492/2025 14497/2025 14492/2025 14367/2025 | R$ 88,50 R$ 507,07 R$ 3.996,52 R$ 1.108,50 R$ 34,96 R$ 3.877,23 R$ 560,51 R$ 8.758,73 R$ 390,60 R$ 1.140,41 R$ 54.722,88 R$ 1.756,78 |
Justificativa: Os empenhos acima referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares das Secretarias de Administração, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal da Saúde, e Secretaria Municipal da Educação, portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando prejuízos aos serviços de saúde pública, serviços de zeladoria, serviços de proteção civil e resgate, e de serviços administrativos. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de outubro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de outubro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.