IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 595 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.544/2025
14 de outubro de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 16 | 5.000,00 |
| 04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 63 | 5.000,00 |
| 15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 73 | 15.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 88 | 10.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 105 | 16.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 121 | 12.000,00 |
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 122 | 28.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb. |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 136 | 34.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 145 | 3.000,00 |
| 10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 154 | 2.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 175 | 10.000,00 |
| 08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 204 | 2.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 213 | 4.000,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 224 | 9.000,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 229 | 16.000,00 |
| 12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 237 | 14.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 257 | 87.000,00 |
| 12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 270 | 40.000,00 |
| 20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 311 | 8.000,00 |
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 327 | 7.000,00 |
| 04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 356 | 10.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 363 | 6.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 384 | 2.000,00 |
| Total | 345.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 5.000,00 |
| 04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 62 | 5.000,00 |
| 15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 72 | 15.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 87 | 10.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 104 | 16.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 74.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 144 | 3.000,00 |
| 10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 153 | 2.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 174 | 16.000,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 223 | 23.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 231 | 16.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 256 | 87.000,00 |
| 12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 269 | 40.000,00 |
| 20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 302 | 8.000,00 |
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 326 | 7.000,00 |
| 04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 355 | 10.000,00 |
| 13.3920010.2009 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 367 | 8.000,00 |
| Total | 345.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de outubro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.