IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 595 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.544/2025

14 de outubro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

16

5.000,00

04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

63

5.000,00

15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

73

15.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

88

10.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

105

16.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

121

12.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

122

28.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb.

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

136

34.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

145

3.000,00

10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

154

2.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

175

10.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

204

2.000,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

213

4.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

224

9.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

229

16.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

237

14.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

257

87.000,00

12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

270

40.000,00

20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

311

8.000,00

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

327

7.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

356

10.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

363

6.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.30 – Material de Consumo384

2.000,00

Total

345.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

5.000,00

04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

62

5.000,00

15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

72

15.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

87

10.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

104

16.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120

74.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

144

3.000,00

10.3040003.2018 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanitária

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

153

2.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

174

16.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

223

23.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

231

16.000,00

12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

256

87.000,00

12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

269

40.000,00

20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

302

8.000,00

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

326

7.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

355

10.000,00

13.3920010.2009 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

367

8.000,00

Total

345.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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