IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 595 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.545/2025

17 de outubro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

130

7.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

180

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

183

6.000,00

20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

318

10.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

387

6.000,00

Total

32.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

129

7.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

174

9.000,00

18.5420009.2036 - Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.3.90.30 – Material de Consumo

305

10.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

389

6.000,00

Total

32.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 17 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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