IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 28 de outubro de 2025 | Edição nº 1152 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.202, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Vereadora Rose Baldassim

“Dá denominação ao conjunto de quadras de areia situadas no bairro Nosso Teto, ao lado do campo de futebol Thiago Soares Lemos, que passa a denominar-se Quadras de Areia Egídio Leme”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Quadras de Areia Egídio Leme, o conjunto de quadras de areia situadas no bairro Nosso Teto, ao lado do campo de futebol Thiago Soares Lemos.

Art. 2º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.