IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1519A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.359, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Concede vantagem pecuniária ao servidor que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a existência de número exíguo de servidores ocupantes do cargo de “Fiscal de Obras”, para atender a grande demanda de fiscalização que são feitas no território municipal, se faz necessário a designação de outro servidor com atribuições correlatas para cumulativamente desempenhar essas atribuições.
D E C R E T A
Art. 1º - Nos termos do Artigo 188 da Lei Municipal n.º 2.024/91, fica instituída a função gratificada ao servidor Francisco Castro Cassere, matrícula 2490, ocupante do cargo de caráter efetivo “Fiscal de Tributos”, para desempenhar cumulativamente as seguintes atribuições:
· Auxiliar no planejamento, principalmente, operacional das políticas públicas e ações de governo relacionadas ao setor de obras e serviços públicos.
· Comandar os recursos disponíveis em seu setor (físicos, de pessoas e financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a atividade de controle;
· Cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle externo e os cidadãos sejam informados das ações;
· Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor;
· Fiscalizar e vistoriar imóveis em construção, verificar se os projetos estão aprovados e com a devida licença, para possibilitar e assegurar o uso dos mesmos;
· Fiscalizar e verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas;
· Vistoriar os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição do “habite-se”;
· Providenciar a notificação aos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de projetos aprovados;
· Manter-se atualizado sobre política de fiscalização de obras, acompanhando as alterações e divulgações em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente;
· Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infrações e informando-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da Lei;
· Sugerir medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados à fiscalização de obras de construção civil, elaborando relatório de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços;
· Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
Parágrafo Único - A gratificação decorrente deste Decreto, descritas no “caput” deste artigo, será paga na base de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do respectivo servidor.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.