IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 27 de outubro de 2025 | Edição nº 1289 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 876 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Taciba e dá outras providências”.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais 1(um) ano, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Taciba instituído pela Lei Municipal n°639/15 de 23 de junho de 2015, passando a ter validade até dezembro de 2026.

Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior tem por finalidade assegurar o alinhamento do Plano Municipal ás diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência também foi prorrogada, nos Termos da Lei Federal n°14.640, de 31 de julho de 2023, que altera a Lei n°13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 3° Considera-se a ampliação do Prazo do PME para garantir:

l- o monitoramento adequado das metas estabelecidas;

ll- o alinhamento com as diretrizes nacionais que vierem a ser publicadas;

ll- a construção participativa da nova proposta com base nos diagnósticos atualizados da realidade educacional do município.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Taciba, 23 de outubro de 2025

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.