IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 27 de outubro de 2025 | Edição nº 1289 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 875 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui no âmbito do Município de Taciba o Projeto Cavalo Amigo e dá outras providências”.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taciba, o Projeto Cavalo Amigo, programa de caráter socioeducativo, terapêutico e cultural e de lazer, destinado ao atendimento de crianças, adolescentes e pacientes em acompanhamento de saúde mental.
Art. 2º O Projeto Cavalo Amigo consiste na utilização da convivência com cavalos e atividades equestres como instrumento de:
I- Promover o desenvolvimento físico, motor, emocional e social dos participantes;
II- Incentivar a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e escolares;
III- Valorização da tradição e da cultura rural do Município;
IV- Integrar ações intersociais nas áreas de educação, saúde e assistência social, em benefício do público-alvo.
Art. 3º Poderão participar do Projeto Cavalo Amigo, semente os residentes neste Município pertencentes a um dos seguintes grupos:
I- Crianças e adolescentes com idade entre 7 e 17 anos;
II- Alunos regularmente matriculados em programas educacionais do Município;
III- Pacientes vinculados ao Grupo de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Projeto Cavalo Amigo será executado de forma intersetorial, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 5º O processo de inscrição e seleção dos participantes será realizado pela Secretaria de Assistência Social, observados os seguintes critérios:
I- Prioridade a famílias em situação de vulnerabilidade social;
II- Indicação de profissionais da saúde e educação;
III- Disponibilidade de vagas e turmas.
Art. 6º Os animais utilizados no projeto Cavalo Amigo serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Taciba.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas, privadas, associações, fundações e entidades do terceiro setor, visando ao fortalecimento e ao bom andamento do projeto Cavalo Amigo.
Parágrafo Único. O Projeto poderá contar com apoio de voluntários, observada a Lei Federal nº 9.608, de 1.998 (Lei do Serviço Voluntário).
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto, no que couber, a presente lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taciba, 22 de outubro de 2025
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.