IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1519A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre alteração do § 1º do artigo 290 da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de setembro de 1991, incluído pela Lei Complementar nº 246, de 10 de julho de 2025, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - O § 1º do artigo 290 da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de setembro de 1991, incluído pela Lei Complementar nº 246, de 10 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. - 290 (...)

§1º - Poderá ser autorizada a cessão, com ou sem ônus, por prazo determinado e mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, desde que haja concordância, de servidor em estágio probatório, para outro órgão da Administração Direta ou Indireta, para o Poder Legislativo, Poder Judiciário e para Entidades de Direito Privado que recebam ou venham a receber subvenções do Município de Buritama, para o desempenho de funções compatíveis com o cargo efetivo do servidor”.

§2º - (...)

§3º - (...)

§4º - (...).”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 24 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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