IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1519A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração do § 1º do artigo 290 da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de setembro de 1991, incluído pela Lei Complementar nº 246, de 10 de julho de 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - O § 1º do artigo 290 da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de setembro de 1991, incluído pela Lei Complementar nº 246, de 10 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. - 290 (...)
§1º - Poderá ser autorizada a cessão, com ou sem ônus, por prazo determinado e mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, desde que haja concordância, de servidor em estágio probatório, para outro órgão da Administração Direta ou Indireta, para o Poder Legislativo, Poder Judiciário e para Entidades de Direito Privado que recebam ou venham a receber subvenções do Município de Buritama, para o desempenho de funções compatíveis com o cargo efetivo do servidor”.
§2º - (...)
§3º - (...)
§4º - (...).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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