IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 974 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 7322/2025
De 24 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreto
Art. 1.º Fica aberto, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 30.010,00 (trinta mil e dez reais).
Secretaria de Governo
Manutenção das Atividades da Guarda Municipal – Material de Consumo
01.01.01.06.182.0002-2.006.3.3.90.30.00 486...................................... R$ 30.010,00
Código de aplicação: 100.0079
F.R. 02. Estadual
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.010,00 (trinta mil e dez reais), será processado com recurso estadual, previstos no artigo 1º deste Decreto, provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Governo
Manutenção das Atividades da Guarda Municipal – Equipamentos e material permanente
01.01.01.06.182.0002-2.006.4.4.90.52.00 476 ...................................... R$ 30.010,00
Código de aplicação: 100.0079
F.R. 02. Estadual
Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto ocorrerá por conta de recurso estadual.
Art. 4º. O Crédito Adicional Especial, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.