IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 974 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 2068/2025

De 24 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 30.010,00 (trinta mil e dez reais).

Secretaria de Governo

Manutenção das Atividades da Guarda Municipal – Material de Consumo

01.01.01.06.182.0002-2.006.3.3.90.30.00 XXX...................................... R$ 30.010,00

Código de aplicação: 100.0079

F.R. 02. Estadual

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.010,00 (trinta mil e dez reais), será processado com recurso estadual, previstos no artigo 1º desta Lei, provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Governo

Manutenção das Atividades da Guarda Municipal – Equipamentos e material permanente

01.01.01.06.182.0002-2.006.4.4.90.52.00 476 ...................................... R$ 30.010,00

Código de aplicação: 100.0079

F.R. 02. Estadual

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá por conta de recurso estadual.

Art. 4º. O Crédito Adicional Especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.