IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1071 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.596, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.025

Autoriza o Município de Sabino a celebrar termo de cooperação com a entidade Associação dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Lins, para fins de desconto em folha de pagamento das obrigações e benefícios que especifica

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Sabino autorizada a celebrar termo de cooperação com a entidade Associação dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Lins, inscrita no CNPJ sob nº. 49.863.749/0001-51, para desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, de mensalidades e outros descontos decorrentes de sua participação associativa.

§ 1º. Os objetivos específicos do termo de cooperação e as obrigações das partes constam da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

§ 2º. Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do termo de cooperação de que trata esta Lei, o Município de Sabino fica autorizado a celebrar outros instrumentos legais que se façam necessários.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino, 24 de outubro de 2025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 24 de outubro de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças

(MINUTA)

Termo de Cooperação que entre si celebram o Município de Sabino e a Associação dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Lins , com vistas à efetivar o desconto em folha de pagamento, relativamente aos débitos contraídos em razão da participação dos servidores públicos municipais como associados da entidade.

Aos ......... dias do mês de ............ do ano de ............ , de um lado a ..............................., (qualificação completa da Prefeitura Municipal de Sabino), neste ato representado por ..................... , doravante denominado MUNICÍPIO e de outro .............................................., (qualificação completa da instituição), doravante denominado ENTIDADE PARCEIRA, nos termos da Lei n° .......................e de acordo com as cláusulas a seguir descritas: ,

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Visa o presente termo de cooperação autorizar que o MUNICÍPIO proceda ao desconto em folha de pagamento dos servidores de seu Quadro de Pessoal, associados à ENTIDADE PARCEIRA, dos débitos oriundos dos serviços oferecidos pela referida instituição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O MUNICÍPIO observará o limite legal da remuneração mensal de cada servidor, para proceder aos descontos em folha de pagamento, não podendo exceder ao limite de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração, exceto para convênio médico, odontológico e farmácia.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE

3.1. Os servidores serão responsáveis, individualmente, pela quitação das dívidas a que derem causa.

3.2. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pelo não pagamento, no caso de inadimplência do servidor.

3.3. O MUNICÍPIO somente será responsável pelos descontos em folha de pagamento dos valores oriundos de serviços e convênios oferecidos pela ENTIDADE PARCEIRA, até o limite legal.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. A ENTIDADE PARCEIRA deverá encaminhar ao MUNICÍPIO os valores referentes aos gastos de cada servidor até o dia 20 (vinte) de cada mês.

4.2. Caso a ENTIDADE PARCEIRA não encaminhe os valores até o prazo fixado no item anterior, o desconto será postergado para o mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS

5.1. Para que o MUNICÍPIO proceda ao desconto em folha de pagamento, será necessária a prévia autorização por escrito do servidor, obtida no ato da associação.

5.1.1. Para a realização do pagamento das parcelas relativas ao débito, o MUNICÍPIO obriga-se, sem qualquer custo para os servidores ou para a ENTIDADE PARCEIRA, ressalvadas disposições em contrário previstas na legislação, a descontar da folha de pagamento dos seus servidores o valor das parcelas até o máximo permitido pela legislação, conforme autorização prévia firmada pelos servidores, efetuando, crédito em conta operacional de repasse aberta especificamente para tal finalidade, de titularidade da ENTIDADE PARCEIRA, formalmente comunicada.

5.1.2. A ENTIDADE PARCEIRA se compromete a remeter ao MUNICÍPIO até o dia 20 de cada mês, listagem e ou relatórios, por meio físico e/ou eletrônico, a ser definido pelas partes, com o nome dos servidores e os valores a serem debitados no mês, e o MUNICÍPIO retornará à ENTIDADE PARCEIRA tais listagens e/ou relatórios, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do pagamento da folha de pagamento, constando a confirmação das consignações ou ausência destas, esclarecendo o motivo do não desconto para que a ENTIDADE PARCEIRA tome as providências cabíveis.

5.1.3. Caso haja o desligamento/exoneração, sob qualquer forma, do servidor do Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO será apurado o saldo devedor do convênio e descontado do valor devido ao servidor pela rescisão, até o limite estabelecido pela legislação em vigor, sendo que caso o montante descontado não seja suficiente para quitar o saldo devedor, a ENTIDADE PARCEIRA irá promover a cobrança do saldo remanescente direta e exclusivamente do servidor.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação expressa das partes.

6.1.1. Faculta-se a qualquer das partes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou sanção, dar o presente termo de cooperação por findo a qualquer momento, devendo apenas a parte que tomar tal iniciativa notificar a outra de sua intenção, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando explícito que, ocorrendo o término do presente termo, por iniciativa de qualquer das partes, continuarão totalmente aplicáveis e vigentes as suas cláusulas quanto aos empréstimos/financiamentos em curso, até sua final liquidação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES 7.1. A presente cooperação poderá ser alterada, mediante termo próprio, desde que tal ato não importe em modificação de seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo de cooperação, não resolvidas administrativamente entre as partes. E por estarem de acordo com as cláusulas ajustadas, assinam o presente termo de cooperação em 3 (três) vias de igual teor e forma.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LINS

Nome do Presidente

Testemunhas:

Nome:

RG:

Endereço:

Nome:

RG:

Endereço


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