IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1071 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.025

“Dispõe sobre sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a despesas com serviços médico realizados por profissionais prestadores de serviços através de pessoa jurídica”

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.564, de 25 de novembro de 2024), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender à seguinte programação:

02.04.00 Diretoria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

_____________________________________________________________________

3.3.90.34 Outras Desp. de Pessoal Dec. Contr. Terceirização R$ 200.000,00

Recurso: Emenda nº 2025.105.76854 (cód. apl. 801-004)

Art. 2º. O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e anexos da Lei n°. 2.548, de 20 de junho de 2024 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos federais e estadual resultantes de emendas parlamentares.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino-SP, 24 de outubro de 2.025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 24 de outubro de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.