IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 28 de outubro de 2025 | Edição nº 1885 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.749 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

JONILCE PRANAS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.377 DE 21/10/2025, DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 490.956,64 (Quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

412

Material de Consumo

44.600,00

419

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

136.500,00

426

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

10.000,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

443

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

87.000,00

463

Material de Consumo

53.000,00

483

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

465

Material de Consumo

30.506,40

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

520

Material de Consumo

10.000,00

530

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

02.13.04

DIRETORIA DE ASSITÊNCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

546

Material de Distribuição Gratuíta

79.350,24

TOTAL

490.956,64

Artigo 2° Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 490.956,64 (Quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), serão cobertos com recursos da anulação das dotações abaixo relacionadas, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

488

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

504

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

87.000,00

TOTAL

97.000,00

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de Outubro de 2025

JONILCE PRANAS

Prefeito em Exercício


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