IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1681 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.751, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 2.712/2004, e considerando a conclusão da Sindicância 37/2024, que aponta indícios de irregularidades funcionais,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no art. 136 da Lei nº 2.712/2004, para apurar os fatos que, em tese, teriam sido praticados pela servidora B.F.S, matrícula 5960, relacionados a permissão de acesso de pessoa não autorizada no setor, colocando em risco a segurança dos demais servidores e moradores da residência.
Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativa Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.
I- Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
II-O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.