IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 988 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.143, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA OS ARTIGOS 2º, 4º E 9º DO DECRETO Nº 10.894, DE 07 DE ABRIL DE 2025, QUE REGULAMENTA O USO DO TEATRO MUNICIPAL JOSÉ ANTONIO PARRA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã,

D E C R E T A:

Art. 1º Mantidas as demais prescrições do permissivo, os artigos 2º, 4º e 9º do Decreto nº 10.894, de 07 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º O Teatro é de uso preferencial para as apresentações de espetáculos e eventos artísticos e culturais, e atos oficiais, sendo vedada sua utilização para fins político-partidários, religiosos e congêneres. [NR]

...

§ 4º Colações de grau passarão pelo crivo e autorização do Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore. [AC]

Art. 4º ...

...

§ 8º A autorização do uso fica condicionada ao pagamento e a assinatura do Termo de Autorização e vistoria técnica do Teatro. [AC]

Art. 9º ...

§1º Para debates, simpósios, cursos, seminários, palestras, conferências e colação de grau sem cobrança de ingressos, o promotor do evento deverá recolher o preço público de 3 (três) UFMs (Unidades Fiscais do Município) por dia de uso. [NR]

......

§ 4º Para colação de grau, o uso do Teatro só poderá ocorrer de segunda a quartas-feiras, desde que não esteja agendado por entidade artístico-cultural. [AC]

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 24 DE OUTUBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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