IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de outubro de 2025 | Edição nº 1910 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.160, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 247.500,00, destinado à aquisição de viatura SUV e transformação de pick-ups utilizadas pela Guarda Civil Municipal de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), destinado à aquisição de viatura SUV e transformação de pick-ups utilizadas pela Guarda Civil Municipal de Lins, oriundo da Emenda nº 202539550001, de autoria do Deputado David Soares, na modalidade: Transferência Especial, conforme estabelecido no artigo 166-A, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 105/2019, cadastrada no TransfereGov, sob o Plano de Ação nº 09032025-083311/2025, na conta vinculada nº 574600652-8, da agência 0318, da Caixa Econômica Federal, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.03 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0030-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
XXXX-4.4.90.52.00-02-802.0001 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 247.500,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo da Emenda Parlamentar nº 02539550001, de autoria do Deputado David Soares, na modalidade: Transferência Especial, conforme estabelecido no artigo 166-A, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 105/2019, cadastrada no TransfereGov, sob o Plano de Ação nº 09032025-083311/2025, na conta vinculada nº 574600652-8, da agência 0318, da Caixa Econômica Federal.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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