IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1956 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1667, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor de Esportes, Lazer e Turismo.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 20 de outubro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

231 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA............R$ 40.000,00

0.01.00 110.000 - GERAL

TOTAL ................................................................................................................R$ 40.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 23 de outubro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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