IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1956A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2809, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

(DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MERIDIANO POR 03 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE MERIDIANO, SENHOR IRCEU FAGUNDES).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito Municipal de Meridiano, senhor Irceu Fagundes, cidadão meridianense, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO que o senhor Irceu Fagundes exerceu neste Município 02 (dois) mandatos de Prefeito Municipal, nas gestões de 01/02/1983 a 31/12/1988 e de 01/01/1993 a 31/12/1996;

CONSIDERANDO que o senhor Irceu Fagundes foi um baluarte na luta desempenhada pelo desenvolvimento deste Município.

CONSIDERANDO o consternamento geral e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge sua perda;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho e exemplo de dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial no Município de Meridiano, por 03 (três) dias consecutivo, a contar de 25 de outubro de 2025, em razão do falecimento do senhor IRCEU FAGUNDES, que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Meridiano e sua população, não medindo esforços para dedicar seu trabalho em prol do progresso do Município em todos os sentidos.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 24 de outubro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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