IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 982 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.723/2025

(Que Regulamenta a execução do Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz em Ouroeste”, instituído pela Lei Municipal nº 1.913/2025, e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, , Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.913/2025, que institui o Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz do Municipio de Ouroeste”,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz em Ouroeste” tem por finalidade estimular a decoração natalina das residências do município, promovendo o espírito natalino, o embelezamento urbano, a criatividade e a integração comunitária durante o mês de dezembro de cada ano.

Art. 2º - Poderão participar do projeto moradores do Município de Ouroeste que decorarem suas residências com tema natalino, devendo o responsável ser maior de 18 (dezoito) anos e residir no imóvel inscrito.

Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas entre os dias 03 e 07 de novembro de 2025, junto à Secretaria Municipal de Cultura, presencialmente ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ouroeste.

Parágrafo único. No ato da inscrição, o participante deverá informar:

I – nome completo e endereço;

II – comprovante de residencia

III – telefone de contato;

IV – número do CPF;

V – autorização para registro de fotos e vídeos da residência com fins de divulgação institucional.

Art. 4º - A Comissão Julgadora será nomeada por Portaria do(a) Prefeito(a) Municipal, sendo composta por, no mínimo, cinco (5) membros, entre representantes das Secretarias Municipais de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Educação, Meio Ambiente, Comunicação e Administração, podendo incluir membros convidados da sociedade civil.

§1º - A Comissão será responsável por definir o roteiro de visitas, realizar as avaliações e atribuir as pontuações.

§2º - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

Art. 5º - As residências inscritas serão avaliadas pela Comissão Julgadora entre os dias 15 e 19 de dezembro de 2025, conforme cronograma previamente divulgado pela Secretaria de Cultura.

Art. 6º - A avaliação das decorações será realizada com base nos seguintes critérios e pontuações, totalizando 100 (cem) pontos:

- Critério Pontuação Máxima:

I – Criatividade e originalidade: 0 a 20 pontos

II – Harmonia das cores e dos elementos natalinos: 0 a 20 pontos

III – Iluminação e visibilidade noturna: 0 a 20 pontos

IV – Sustentabilidade (uso de materiais recicláveis ou ecológicos); 0 a 20 pontos

V – Espírito natalino transmitido e impacto visual: 0 a 20 pontos

§1º - A Comissão Julgadora poderá utilizar planilhas padronizadas para atribuição de notas e somatório final.

§2º - Em caso de empate, será considerado vencedor o participante que obtiver maior pontuação no critério “Espírito natalino transmitido”; persistindo o empate, será realizado sorteio público.

Art. 7º - Serão premiadas as três residências mais bem avaliadas, de acordo com a seguinte classificação:

COLOCAÇÃO

PREMIAÇÃO EM DINHEIRO

PREMIÇÃO COMPLEMENTAR

R$ 3.000,00(três mil reais)

Certificado e reconhecimento publico

R$ 2.000,00(dois mil reais)

Certificado e reconhecimento publico

R$ 1.000,00(mil reais)

Certificado e reconhecimento publico

§1º - Os prêmios em espécie serão pagos mediante recibo e identificação do morador responsável pela inscrição.

§2º - A entrega da premiação será realizada em evento público de encerramento natalino, no dia 23 de dezembro de 2025, no local e horário divulgados pela Secretaria de Cultura.

§3º - Os valores serão custeados por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 8º - Será desclassificada a residência:

I – que utilizar símbolos, expressões ou mensagens de cunho político, religioso ou ofensivo;

II – que não permita o acesso da Comissão Julgadora para avaliação;

III – que descumpra as regras deste Decreto.

Art. 9º - As imagens e vídeos produzidos durante o concurso poderão ser utilizados pela Prefeitura Municipal de Ouroeste para fins de divulgação institucional, sem ônus e sem finalidade comercial.

Art. 10. - A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela coordenação geral do projeto, execução das ações, divulgação, organização da comissão julgadora e prestação de contas dos recursos utilizados.

Art. 11. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 12. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Municipio de Ouroeste, 24 de outubro de 2025.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.