IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº033/2025

Determina a instauração de Sindicância da servidora E.P.S.M. e o seu afastamento de 30 (trinta) dias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE-MG, Ricardo Garcia da Silva, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 10 e 11, inciso II e III, da Lei Complementar n°04/2007;

CONSIDERANDO as denúncias recebidas pela Ouvidoria Geral do Município, bem como os comunicados e e-mails que relatam possíveis atos de insubordinação e desídia atribuídos à servidora;

CONSIDERANDO a apuração preliminar realizada pela Ouvidoria Geral do Município, que demonstrou a existência de indícios mínimos de infração funcional;

CONSIDERANDO a gravidade da suposta conduta, que envolve insubordinação grave em serviço e desídia no desempenho das funções;

CONSIDERANDO o risco de prejuízo à apuração dos fatos caso a servidora permaneça em exercício durante a tramitação da sindicância;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar possível infração funcional em face da servidora E.P.S.M. (matrícula 3.873), por insubordinação grave e desídia no desempenho das funções, condutas que podem ensejar a penalidade de demissão.

§ 1°. A comissão nomeada deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2°. As reuniões da comissão serão registradas em atas.

Art. 2º Determinar o afastamento da servidora E.P.S.M. por 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 3º Ficam nomeados para compor a comissão sindicante as seguintes servidoras:

I - Marcela Bernardes da Silva, Matrícula n°1255, lotada na Secretaria Municipal De Administração e Planejamento - Presidente;

II - Patrícia Baptista de Oliveira, Matrícula n°1974, lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - Secretária;

III - Edilene Maria Ferreira, Matrícula 359, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Membro.

Art. 4 Os documentos relacionados às possíveis infrações funcionais encontram-se arquivados no processo administrativo correspondente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 28 de outubro de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.