IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 032, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

“Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 025, de 15 de agosto de 2025, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a Portaria nº 018, de 05 de junho de 2025, que instaurou Processo Administrativo Sancionador para apuração de responsabilidades da empresa Adriano Ferreira da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 13.660.382/0001-21;

CONSIDERANDO a Portaria nº 025, de 15 de agosto de 2025, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão processante;

CONSIDERANDO que, apesar da finalização dos trabalhos da Comissão com a elaboração do relatório conclusivo, não houve tempo hábil para a formalização e remessa do referido relatório dentro do prazo de vigência da prorrogação;

CONSIDERANDO a inexistência de prejuízo à ampla defesa, ao contraditório ou à regularidade do processo, bem como a necessidade de preservar os atos válidos já praticados no bojo do processo;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da razoabilidade, do interesse público e da instrumentalidade das formas,

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar, por mais 30 dias o prazo para a conclusão do processo Administrativo Sancionatório 18/2025..

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe–MG, 23 de outubro de 2025.

RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito Municipal


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