IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 28 de outubro de 2025 | Edição nº 1166 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.522 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre prorrogação do prazo para posse de servidor público em cargo de provimento efetivo, conforme requerido, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
· Considerando o Processo Administrativo nº 1.996 de 13 de outubro de 2025 e documentos;
· Considerando que o Sr. Renato Polla Bronze de Souza requereu dilação de prazo para tomar posse do cargo de Procurador Jurídico Municipal;
· Considerando que o documento juntado pelo Requerente é hábil para deferir a dilação de prazo;
· Considerando que o Decreto nº 3.071 de 19 de maio de 2025 prevê a prorrogação do prazo em seu art. 2º, caput;
· Considerando o Parecer Jurídico emitido pela Diretoria de Negócios Jurídicos;
· Considerando que o requerimento administrativo foi realizado dentro do prazo estabelecido.
R E S O L V E:
Art.1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo para posse no cargo de Procurador Jurídico Municipal, com base no art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 998/2006 e no que requer o(a) interessado(a).
Art.2º O novo prazo para posse será até dia 24 de novembro de 2025.
Art.3º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 24 de outubro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 28 de outubro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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