IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de outubro de 2025 | Edição nº 1389 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.427/2025.
Objeto: Dispõe sobre revogação do Decreto Municipal nº. 5.065, de 1º de março de 2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.065, de 1º de março de 2024, que dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/96, à empresa CCM Edificações Ltda. ME, referente ao Contrato nº 3.065/2023, cujo objeto consiste na reforma e adequações da CMEI Leonardo Balthazar Marão;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº. 5.065, de 1º de março de 2024, que “Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/96, e dá outras providências”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 24 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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