IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 376A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a vigência do Decreto nº 048, de 21 de agosto de 2025, que declara situação de emergência em partes da área rural do município de Paranhos/MS, em razão de Tempestade Local/Convectiva – Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, conforme Portaria N°260, de 2 de fevereiro de 2022 do Ministério da Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e disposto no inciso VI do Art.8º daLei Federal N°12.608, de 10 de abril de 2012, e

CONSIDERANDO que ainda persistem os danos e prejuízos decorrentes das fortes chuvas e ventos ocorridos em 19 de agosto de 2025, especialmente nas áreas rurais e comunidades indígenas de Ypo’i, Paraguassu, Potrero Guassu, Pirajuí e adjacências;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações de resposta e recuperação dos danos provocados pela tempestade local/convectiva – vendaval;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais 30 (trinta) dias, a vigência do Decreto nº 048, de 21 de agosto de 2025, que declarou Situação de Emergência nível I em partes da área rural do município de Paranhos/MS, em razão da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva – Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Permanecem válidas todas as medidas administrativas, operacionais e legais adotadas com fundamento no decreto prorrogado, inclusive quanto à mobilização dos órgãos municipais e às ações de resposta, recuperação e assistência à população afetada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito, em 23 de outubro de 2025.

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal


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