IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 2276 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.943, de 29 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 680.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (SAAET), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

3.1.91.13.00-17.122.0003.2047.0000Obrigações Patronais – INTRA OFSS

30.000,00

4.4.90.52.00-17.512.0018.2049.0000Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

3.1.90.11.00-17.512.0018.2049.0000Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

150.000,00

3.1.90.16.00-17.512.0018.2049.0000Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

75.000,00

3.3.90.46.00-17.512.0018.2049.0000Auxílio Alimentação

70.000,00

3.3.90.39.00-17.512.0018.2049.0000Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

255.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (SAAET), no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

3.1.90.11.00-17.122.0003.2047.0000Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

30.000,00

4.4.90.52.00-17.512.0091.1046.0000Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

4.4.90.52.39-17.512.9000.2126.0000Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos

50.000,00

3.1.91.13.00-17.122.0003.2047.0000Obrigações Patronais - INTRA OFSS

185.000,00

3.1.90.13.00-17.122.0003.2047.0000Obrigações Patronais

20.000,00

3.3.90.35.00-17.122.0003.2047.0000Serviços de Consultoria

85.000,00

3.3.90.39.00-17.122.0003.2047.0000Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

3.1.90.11.00-17.122.0017.2048.0000Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

150.000,00

4.4.90.52.48-17.512.0018.2125.0000Veículos Diversos

10.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de outubro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.