IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 2276 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.943, de 29 de outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 680.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (SAAET), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 3.1.91.13.00-17.122.0003.2047.0000 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00-17.512.0018.2049.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
| 3.1.90.11.00-17.512.0018.2049.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 150.000,00 |
| 3.1.90.16.00-17.512.0018.2049.0000 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 75.000,00 |
| 3.3.90.46.00-17.512.0018.2049.0000 | Auxílio Alimentação | 70.000,00 |
| 3.3.90.39.00-17.512.0018.2049.0000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 255.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (SAAET), no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 3.1.90.11.00-17.122.0003.2047.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00-17.512.0091.1046.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| 4.4.90.52.39-17.512.9000.2126.0000 | Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos | 50.000,00 |
| 3.1.91.13.00-17.122.0003.2047.0000 | Obrigações Patronais - INTRA OFSS | 185.000,00 |
| 3.1.90.13.00-17.122.0003.2047.0000 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
| 3.3.90.35.00-17.122.0003.2047.0000 | Serviços de Consultoria | 85.000,00 |
| 3.3.90.39.00-17.122.0003.2047.0000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 3.1.90.11.00-17.122.0017.2048.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 150.000,00 |
| 4.4.90.52.48-17.512.0018.2125.0000 | Veículos Diversos | 10.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de outubro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.