IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1911 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.531, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.160, de 23/10/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Ficha: 1229 - Funcional: 06.181.0030-1.517
4.4.90.52.00 - 02 – 802.00001 – EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE...................R$ 247.500,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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