IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1441 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.076, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025

(DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), AUTORIZADO PELA LEI N.º 3.978, DE 08 DE AGOSTO DE 2024).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, o remanejamento de crédito orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 118

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Fonte de Recursos: 01–Tesouro

Ficha: 120

TOTAL:........................................................................................................................R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dar-se-á nos termos do artigo 43º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 16.482.0025.1053 – Construção de Habitações Populares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 123

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de setembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.