IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1441 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.076, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025
(DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), AUTORIZADO PELA LEI N.º 3.978, DE 08 DE AGOSTO DE 2024).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, o remanejamento de crédito orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 118
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Fonte de Recursos: 01–Tesouro
Ficha: 120
TOTAL:........................................................................................................................R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dar-se-á nos termos do artigo 43º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 16.482.0025.1053 – Construção de Habitações Populares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 123
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de setembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.