IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1909 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.754/25, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.025
“Dispõe sobre instauração de processo de sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa cometida por servidores públicos municipais e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraiso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é prioridade em nosso Município a manutenção da ordem pública, bem como a transparência e a qualidade dos serviços públicos prestados;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 070/2025, da Câmara Municipal de Vereadores, solicitando providências quanto aos fatos envolvendo servidores municipais;
CONSIDERANDO o teor boletim de ocorrência nº PO6979-4/2025;
CONSIDERANDO o teor das denúncias aportadas na Ouvidoria do Município (registros nº 063/2025 e 064/2025);
CONSIDERANDO que os artigos 236, 238 e 242, da Lei Complementar nº 1.184/2018, de 02/08/2018, dispõem sobre a instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o artigo 241 da Lei Complementar nº 1.184/2018, de 02/08/2018, que dispõe sobre o afastamento preventivo do exercício do cargo ou função, pelo prazo de duração do procedimento, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO que para a aplicação de penalidade se faz necessário a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, dando ampla defesa aos investigados, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração Processo Administrativo de Sindicância, na forma do art. 236 da Lei 1.184/2018, de 02/08/2018, em face das servidoras A.P. A., RG Nº 41.236.700-2 e D.D.S.B., RG Nº 32.920.442-7, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhes é atribuída, para comprovar a existência infração aos deveres e proibições do servidor público.
Art. 2º. Para realização dos trabalhos, ficam nomeados para constituírem a Comissão do Processo Administrativo de Sindicância, os membros abaixo, sob a presidência do primeiro:
I- Gabriela de Lima Furlas, RG Nº 41.236.756-7;
II- Paula Mori Cardoso Casseb, RG Nº 32.920.418-X;
III- Andrea Speretta Estavem da Silva, RG Nº 25.126.395-2.
Art. 3º. Ficam afastadas preventivamente das funções a Servidoras Públicas envolvidas, como medida cautelar, a bem do serviço público, para evitar eventual influência na apuração de fatos, para permitir maior liberdade e isenção da comissão em suas atividades, até a finalização do Processo Administrativo, sem prejuízo da remuneração.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 28 de outubro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.