IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1909 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.755/25, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.025

“Determina o afastamento preventivo do exercício de função designada das servidoras A.P.A. e D.D.S.B., como medida cautelar de garantia da regularidade dos trabalhos do processo administrativo de sindicância.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraiso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 12.754/25, de 28/10/2025, foi instaurado Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostas infrações funcionais atribuídas as Servidoras A.P.A. e D.D.S.B., ocupantes da função de diretora de escola;

CONSIDERANDO que o afastamento do servidor de suas funções, quando determinado pela autoridade competente, cinge-se no fato de que sua permanência no local de trabalho possa influenciar na apuração de eventual irregularidade;

CONSIDERANDO que como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da suposta irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo ou função, sem prejuízo da remuneração, conforme determina o art. 241 da Lei 1.184/2018, de 02/08/2018;

CONSIDERANDO que há necessidade de se determinar o afastamento preventivo das servidoras do exercício da função, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar indispensável ao regular andamento do processo administrativo de sindicância e para que as mesmas não interfiram na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas, RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinado, com fulcro no art. 241 da Lei Complementar Municipal nº 1.184/2018, de 02/08/2018, o afastamento preventivo das servidoras A.P. A., RG Nº 41.236.700-2 e D.D.S.B., RG Nº 32.920.442-7, ocupantes da função de diretora de escola, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar indispensável ao regular andamento do processo administrativo de sindicância, a fim de que as mesmas não venham a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas.

Parágrafo único. Fica o setor de pessoal responsável por dar ciência as referidas servidoras a respeito da determinação prevista neste artigo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 28 de outubro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

PREFEITO MUNICIPAL


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