IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1868B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.374 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.366, de 9 de outubro de 2025, e da Lei Municipal nº 4.367, de 9 de outubro de 2025, e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.366, de 09 de outubro de 2025, passa a vigorar com a respectiva categoria econômica de despesa, permanecendo inalteradas as demais disposições.
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.06 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| Unidade Executora: | 02.06.02 | – FMS – Atenção Básica | |
| Função: | 10 | – Saúde | |
| Subfunção: | 10.301 | – Atenção Básica | |
| Programa: | 10.301.0007 | – PROMISSAO SAUDAVEL | |
| Atividade/Ação: | 10.301.0007. 2367. | - EMENDA COMISS. SAUDE - PORT. 8.204 - REC. FED | |
| Cat. Econômica: | 3.3.90.34.00 | – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO | 400.00,00 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
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Art. 1º. O artigo 1º, quadro 2, da Lei Municipal nº 4.367, de 9 de outubro de 2025, passa a vigorar com a respectiva categoria econômica de despesa, permanecendo inalteradas as demais disposições.
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.06 | – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
| Unidade Executora: | 02.06.03 | – FMS – Média e Alta Complexidade | |
| Função: | 10 | – Saúde | |
| Subfunção: | 10.302 | – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| Programa: | 10.302.0007 | – PROMISSÃO SAUDÁVEL | |
| Atividade: | 10.302.0007. 2072 | - MANUT. BLMAC TETO M. ALT. COMPLX A.H. - Rec Federal | |
| Cat. Econômica: | 3.3.90.39.00 | – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA | 413.457,27 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
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Art. 2º Fica permitida as alterações necessárias da codificação da categoria e elemento econômico para fins da correta evidenciação contábil orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de outubro de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.