IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1523 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.164, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de servidor público municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo servidor Marcelo Rodrigo Florêncio – Chefe da UGB de Transportes (protocolo nº 4841/2025), com relação a nomeação do próximo classificado ao cargo de “Motorista I” do referido concurso público.
CONSIDERANDO a existência de classificados ao mencionado cargo no respectivo concurso público, bem como de vagas disponíveis, em conformidade com o Departamento de Recursos Humanos, certificado nas fls. 6/7 do mesmo protocolo.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado o seguinte candidato aprovado para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
MOTORISTA I
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | Média Final |
|---|---|---|---|
9º | 49502 | VALDIR DE SOUZA E SILVA | 82,00 |
Art. 2º - O candidato ora nomeado, fica convocado para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama
(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para
submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento do convocado no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 28 de outubro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.