IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1869 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.375, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui, no âmbito do Município de Promissão, o Programa para a Promoção da Dignidade Íntima e dá outras providências.”
(Autoria: Isabel Cristina Roz De Carvalho Santaella).
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Promissão, o Programa para a Promoção da Dignidade Íntima, com o objetivo de assegurar o acesso a produtos de higiene menstrual e promover ações de educação e conscientização sobre saúde e higiene íntima.
Art. 2º São diretrizes do Programa para a Promoção da Dignidade Íntima:
I – fornecer absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusive estudantes da rede pública de ensino.;
II – ampliar o acesso a informações sobre saúde, higiene e cuidados menstruais, visando à prevenção de doenças e ao bem-estar;
III – combater a desinformação e o estigma em torno da menstruação, promovendo o diálogo nas políticas públicas, serviços públicos, escolas, comunidade e famílias, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação;
IV – prevenir e reduzir problemas de saúde decorrentes da falta de acesso a produtos e informações sobre higiene menstrual;
V – reduzir faltas escolares, prejuízos à aprendizagem e evasão de estudantes em idade reprodutiva, relacionados à menstruação;
VI – viabilizar materiais educativos, oficinas e campanhas de conscientização sobre saúde menstrual no município;
VII – fomentar a elaboração e execução de políticas públicas em prol da dignidade menstrual;
VIII – implementar ações em parceria com programas estaduais e federais, por meio dos órgãos da administração municipal competentes.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e a iniciativa privada, bem como receber repasses de recursos e doações de absorventes higiênicos para a execução do Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. Para implementação de programas estaduais ou federais relativos ao objeto desta Lei, o Município adotará as providências necessárias à adequação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de outubro de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.