IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 870 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 023/2025 de 29 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”.

FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:

CONSIDERANDO a avaliação de desempenho dos empregados públicos, para fins de obtenção ao direito à 2ª progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, nos termos do art. 3° e seguintes;

CONSIDERANDO que a contagem do período avaliativo se deu a partir do dia 09/03/2020 e que houve a suspensão da contagem no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 da referida progressão, devido a edição da Lei Complementar nº 173/2020;

CONSIDERANDO que as duas Avaliações de Desempenho foram finalizadas, nas quais os empregados públicos relacionados abaixo obtiveram resultado “SATISFATÓRIO”;

Posto isto, os empregados públicos completaram os 02 (dois) períodos avaliativos em outubro de 2025, para a obtenção ao direito à 2ª progressão salarial nos termos da Lei Complementar nº 241/2020.

Art. 1º. Fica homologado o resultado das duas etapas de avaliação, e concedido em favor dos empregados públicos abaixo relacionados a elevação salarial no importe de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o salário base do respectivo cargo, nos termos da Lei Complementar nº 241/2020:

Empregado Público

Matrícula

Daina Fabíola de Lara Oliveira Arruda

127

Douglas Donisete Cinto

118

Henrique Guilherme Conceição

112

Marcelo Hernane de Oliveira

041

Marcelo José Beneton

114

Marcelo Scudeler

054

Rafael Alves Bento

056

Raquel Mirian Silva Pasôtto

042

Renata Azeredo

113

Roberto Gonçalves

055

Sandra Regina Pesqueira Berti

140

Simone Barros dos Reis Rangel

043

Tassiane de Fatima Moraes

144

Valdomiro Martins Gonçalves Junior

119

Art. 2º. Nos termos do art. 7° da Lei Complementar n° 241/2020, o percentual concedido será somado ao salário base do empregado público resultando em verba única.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01° de outubro de 2025.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de outubro de 2025.

FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA

Presidente da Câmara

Publicado e afixado em 29/10/2025 por edital no Átrio da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.