IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 870 | Ano V
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 023/2025 de 29 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO a avaliação de desempenho dos empregados públicos, para fins de obtenção ao direito à 2ª progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, nos termos do art. 3° e seguintes;
CONSIDERANDO que a contagem do período avaliativo se deu a partir do dia 09/03/2020 e que houve a suspensão da contagem no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 da referida progressão, devido a edição da Lei Complementar nº 173/2020;
CONSIDERANDO que as duas Avaliações de Desempenho foram finalizadas, nas quais os empregados públicos relacionados abaixo obtiveram resultado “SATISFATÓRIO”;
Posto isto, os empregados públicos completaram os 02 (dois) períodos avaliativos em outubro de 2025, para a obtenção ao direito à 2ª progressão salarial nos termos da Lei Complementar nº 241/2020.
Art. 1º. Fica homologado o resultado das duas etapas de avaliação, e concedido em favor dos empregados públicos abaixo relacionados a elevação salarial no importe de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o salário base do respectivo cargo, nos termos da Lei Complementar nº 241/2020:
Empregado Público | Matrícula |
Daina Fabíola de Lara Oliveira Arruda | 127 |
Douglas Donisete Cinto | 118 |
Henrique Guilherme Conceição | 112 |
Marcelo Hernane de Oliveira | 041 |
Marcelo José Beneton | 114 |
Marcelo Scudeler | 054 |
Rafael Alves Bento | 056 |
Raquel Mirian Silva Pasôtto | 042 |
Renata Azeredo | 113 |
Roberto Gonçalves | 055 |
Sandra Regina Pesqueira Berti | 140 |
Simone Barros dos Reis Rangel | 043 |
Tassiane de Fatima Moraes | 144 |
Valdomiro Martins Gonçalves Junior | 119 |
Art. 2º. Nos termos do art. 7° da Lei Complementar n° 241/2020, o percentual concedido será somado ao salário base do empregado público resultando em verba única.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01° de outubro de 2025.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 29/10/2025 por edital no Átrio da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.