IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1629 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.514, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para compensação de aumentos nos custos totais das Secretaria Municipais, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária da Secretarias Municipal de Educação, pertencentes ao Órgão Executivo do município de Castilho-SP, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais), conforme abaixo descrito:

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 – Secretaria de Educação

02.05.01 – Ensino Fundamental

Ficha nº364

02.05.01 – 12.361.0008.2022 – 3.3.90.32.00 – Material para Distribuição Gratuita – R$.202.000,00.

02.05.02 - Creche

Ficha nº384

02.05.02 – 12.365.0008.2024 – 3.3.90.32.00 – Material para Distribuição Gratuita – R$.51.000,00.

02.05.03 – Pré-Escola

Ficha nº403

02.05.03 – 12.365.0008.2023 – 3.3.90.32.00 – Material para Distribuição Gratuita – R$.75.000,00.

02.05.10 – Merenda Escolar - Ensino Fundamental

Ficha nº502

02.05.10 – 12.306.0021.2031 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.200.000,00.

02.05.11 – Merenda Escolar – Pré-Escola

Ficha nº511

02.05.11 – 12.306.0021.2032 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.100.000,00.

02.05.12 – Merenda Escolar - Creche

Ficha nº514

02.05.12 – 12.306.0021.2033 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.100.000,00.

Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 29 de outubro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Graciele A. Rocha Santana

Subsecretária de Administração


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