IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1887 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.379, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Registro de Histórico Médico Escolar na rede pública municipal de ensino de Pederneiras.
Autoria: Vereador Adriano Camargo Alves
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica estabelecido a criação de registro de histórico Médico Escolar dos alunos das escolas das redes públicas de Pederneiras, a partir do calendário letivo de 2026.
§ 1º - O histórico Médico Escolar será preenchido no momento da matrícula ou rematrícula do estudante na instituição de ensino.
§ 2º - Caberá aos pais ou responsáveis fornecer as informações médicas necessárias para o preenchimento do histórico médico de seu (s) filho (s).
§ 3º - O histórico Médico escolar deverá ter informações de doenças crônicas já diagnosticada, tais como:
I – diabetes;
II - doenças cardíacas;
III - doenças respiratórias;
IV - deficiência visual ou auditiva;
V- Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);
VI – depressão
VII - doença renal
VIII - doença neurológica
IX- outras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 29 de outubro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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