IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1887 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.379, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de Registro de Histórico Médico Escolar na rede pública municipal de ensino de Pederneiras.

Autoria: Vereador Adriano Camargo Alves

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art.1º - Fica estabelecido a criação de registro de histórico Médico Escolar dos alunos das escolas das redes públicas de Pederneiras, a partir do calendário letivo de 2026.

§ 1º - O histórico Médico Escolar será preenchido no momento da matrícula ou rematrícula do estudante na instituição de ensino.

§ 2º - Caberá aos pais ou responsáveis fornecer as informações médicas necessárias para o preenchimento do histórico médico de seu (s) filho (s).

§ 3º - O histórico Médico escolar deverá ter informações de doenças crônicas já diagnosticada, tais como:

I – diabetes;
II - doenças cardíacas;
III - doenças respiratórias;
IV - deficiência visual ou auditiva;
V- Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);
VI – depressão
VII - doença renal
VIII - doença neurológica
IX- outras.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 29 de outubro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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