IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1886 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.382, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 40.000,00 (quarente mil reais), à seguinte dotação:

02.10.00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
312Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica40.000,00
TOTAL40.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo descrita prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementada.

02.10.00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
256Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica40.000,00
TOTAL40.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 29 de outubro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.