IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1144 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 496/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a inclusão de Programa e Ação Governamental no PPA – Plano Plurianual do Município, ciclo 2022-2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar e incluir no Plano Plurianual do Município, Lei nº 365/2021, de 24 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, n° 450/2024, de 13 de agosto de 2024, o Programa e Ação Governamental abaixo relacionada e anexa a esta Lei:
Unidade Orçamentária: 02.12 - Turismo
Unidade Executora: 02.12.00 – Turismo
Programa: 0013 - Desenvolvimento do Turismo
Projeto/Atividade: 2.046 – Manter o Desenvolvimento do Turismo
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Lei n° 460/2024, de 18 de dezembro de 2024, um credito adicional especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte funcional programática:
02 | EXECUTIVO | |
02.12.00. | Turismo | |
04.695.0013.2046.000 – Manter o Desenvolvimento do Turismo | ||
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
FONTE DE RECURSOS 01 | Tesouro | |
Código de Aplicação | 110.000 – Geral | |
Valor | .................................................... R$ 10.000,00 | |
02 | EXECUTIVO | |
02.12.00. | Turismo | |
04.695.0013.2046.000 – Manter o Desenvolvimento do Turismo | ||
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
FONTE DE RECURSOS 01 | Tesouro | |
Código de Aplicação | 110.000 – Geral | |
Valor | .................................................... R$ 10.000,00 | |
Art. 3º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 20.000,00 será coberto com Superávit Financeiro apurado no no exercício anterior;
Art. 4º Por força do crédito orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 29 de outubro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.