IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1144 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 498/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para fazer face a despesa com Premiações através de recurso próprio do município, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.01.02.

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0002.2004.000 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.3.90.31.00.0000

Premiações Culturais, Artísticas, Científica e Outras

FONTE DE RECURSOS 01

TESOURO

Código de Aplicação

110.000 – Geral

Ficha 293

.................................................... R$ 15.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) anulação do valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.01.02.

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0002.2004.000 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.3.90.35.00.0000

Serviços de Consultoria

FONTE DE RECURSOS 01

TESOURO

Código de Aplicação

110.000 – Geral

Ficha 28

.................................................... R$ 15.000,00

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 22 de outubro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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