IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1390A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.428/2025.

Objeto: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura de Tanabi, conforme a Lei Municipal nº. 3.612, de 04 de junho de 2025, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.612, de 04 de junho de 2025, que “Cria o Conselho Municipal de Cultura de Tanabi e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o disposto em seu art. 3º, que estabelece a forma de composição do Conselho;

CONSIDERANDO as indicações formalmente encaminhadas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelos respectivos segmentos representativos da sociedade civil e do poder público, em conformidade com os critérios estabelecidos pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal de Cultura como instância de participação social, deliberação e assessoramento na formulação e acompanhamento das políticas públicas de cultura no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a nomeação dos membros para composição do Conselho, assegurando a representatividade dos diversos setores culturais de Tanabi;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Cultura de Tanabi, nos termos da Lei Municipal nº 3.612, de 04 de junho de 2025:

I – Representantes do Poder Executivo:

a) Titular: Jorge Luís Ramos de Melo;

b) Suplente: Edicarlos Mellin.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

a) Titular: Mauro Sérgio Cecílio;

b) Suplente: Adriana Rocha Gervaes.

III – Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

a) Titular: Altair José Mota;

b) Suplente: Glauce Cristina Furtado.

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a) Titular: Francieli Gonçalves Pereira;

b) Suplente: Luana Cristina Ferres.

V – Representantes da Secretaria Municipal da Mulher, Idoso, Menor e Inclusão Social:

a) Titular: Ana Vitória Moreira de Toledo;

b) Suplente: Samara Bianco Pereira Alves.

VI – Representantes da Sociedade Artístico e Cultural de Tanabi:

a) Representante do Ponto de Cultura “Raio de Luz”

Titular: Ana Carolina de Freitas Peche Canhizares Duó;

Suplente: Aparecida Sanches da Silva.

b) Representante das Folias de Reis:

Titular: Marlene dos Santos Galvani;

Suplente: Baltazar de Paula Silva.

c) Representante do “Projeto Guri”:

Titular: Larissa Alana Domingues;

Suplente: Eduardo José Vaccari Nogueira.

d) Representante da Cultura Caipira-Sertaneja:

Titular: Maria Cecília Valero Molina;

Suplente: Verdelina Fernandes de Souza.

e) Representante do Artesanato:

Titular: Eduardo Antonio dos Santos Silva;

Suplente: Eduardo da Silva.

f) Representante dos Capoeiristas:

Titular: Bruna Cristina Bragiato Rodrigues;

Suplente: João Vitor Zanerato.

Art. 2º. O Conselho terá sede junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e realizará reuniões no período e na forma fixados no respectivo Regimento Interno.

Art. 3º. O Conselho será presidido por pessoa designada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que seja responsável pelo setor de Cultura, sendo que os demais cargos eletivos serão preenchidos dentre os conselheiros efetivos, por meio de voto secreto, pela maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art. 4º. O mandato dos representantes do Conselho será de 02 (dois anos), podendo ser reconduzido uma única vez por igual período.

Art. 5º. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Cultura de Tanabi são considerados serviços públicos relevantes, não sendo remunerado.

Art. 6º. As atribuições e competências do Conselho Municipal de Cultura estão estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.612, de 04 de junho de 2025.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.842, de 28 de fevereiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 29 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Mauro Sérgio Cecílio

Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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