IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 2048 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.194, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.316/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreira Salata)
Dispõe sobre a criação de diretrizes à vigilância e investigação de casos de suicídio nos serviços de saúde públicos e privados no Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do município da Estância Turística de Olímpia, a presente Lei que estabelece diretrizes para o incentivo à análise, estudo e investigação técnica dos casos de suicídio registrados nos serviços de saúde públicos e privados, com o objetivo de contribuir para ações de prevenção e promoção da saúde mental.
Art. 2.º As diretrizes previstas nesta Lei têm por finalidade:
I – incentivar a adoção de medidas de monitoramento, análise e estudo dos fatores associados ao suicídio;
II – estimular a produção de relatórios e levantamentos técnicos sobre os casos, a partir da Declaração de Óbito e outras fontes pertinentes;
III – promover parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações da sociedade civil para ações educativas e estudos sobre o tema;
IV – sugerir o fortalecimento das ações de prevenção ao suicídio no âmbito da rede municipal de saúde.
Art. 3.º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ficará a critério do Poder Executivo, podendo ser incorporadas às políticas públicas de saúde mental, respeitadas a autonomia administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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