IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1799 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.880, de 28 de outubro de 2025.
“Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser dever da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências relacionadas à Operação Verão;
CONSIDERANDO que foi instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos – SIMPDEC, através do Decreto nº 2.552, de 18 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do desenvolvimento sustentável; e
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações;
D E C R E T O :
Art. 1° É instituída a “Operação Verão 2025/2026”, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no período compreendido entre os dias 1º de dezembro de 2025 a 31 de março de 2026.
Parágrafo único - O período referido no caput poderá ser modificado caso as condições meteorológicas exijam.
Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I - a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Morungaba;
II - analisar as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas, transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos;
III - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; e
IV - a centralização das informações do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Morungaba, o acionamento e o controle de emergências.
Art. 3º - O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Morungaba será executado com os seguintes níveis de atuação:
I - estado de observação: até 80mm de chuva, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: a partir de 80,1mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta: após vistoria de órgão técnico designado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, remoção preventiva da população das áreas de risco iminentes indicadas pelas vistorias; e
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicadas por vistoria técnica, por órgão designado pela CEPDEC.
Art. 4º - Os órgãos da administração direta e indireta deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil para ações preventivas, urgentes ou emergenciais, disponibilizando maquinário, equipamentos, serviços e pessoal.
Art. 5º - Para a monitorização do Plano de Contingência, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único - O servidor público municipal requisitado na forma do caput, ficará à disposição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 28 de outubro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.