IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 1116 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 337, 27 DE OUTUBRO DE 2025.

“Regulamenta a realização das cerimônias de formatura das escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância de valorizar o encerramento dos ciclos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas escolas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a padronização, a equidade e a economicidade na realização das cerimônias de formatura;

CONSIDERANDO que a celebração do término do ano letivo constitui momento de integração entre escola, família e comunidade escolar, devendo observar critérios de moderação e uso adequado de recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Campina, a realização das cerimônias de formatura dos alunos concluintes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Art. 2º - As cerimônias de formatura serão organizadas e custeadas pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo exclusivamente os seguintes itens:

I - Decoração padrão, definida pela Secretaria Municipal de Educação, com identidade visual única para todas as escolas;

II - Serviço de fotografia oficial, para registro e entrega de uma foto individual e uma foto coletiva por aluno (ou link para álbum digital);

III - Organização logística do evento, incluindo som, iluminação e locação de espaço (quando necessário).

Art. 3º - É vedada a cobrança de qualquer valor dos pais ou responsáveis pelos alunos para custeio de itens relacionados à formatura, sendo igualmente vedada a contratação de serviços externos com recursos de associações de pais e mestres ou de terceiros, salvo autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - As escolas deverão seguir o modelo padrão de cerimônia definido pela Secretaria Municipal de Educação, observando:

I - Duração máxima do evento;

II - Respeito à diversidade e à inclusão dos alunos;

III - Uso de vestimentas padronizadas simples e adequadas, sem custos adicionais às famílias.

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - Planejar e coordenar as cerimônias de formatura;

II - Definir fornecedores e contratos necessários;

III - Fiscalizar o cumprimento das normas desta portaria;

IV - Promover capacitação das equipes escolares responsáveis pela condução dos eventos.

Art. 6º - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 27 de Outubro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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