IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 29 de outubro de 2025 | Edição nº 596A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.252/2025

29 de outubro de 2025

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS A “PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO NOVEMBRO AZUL”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA E À SAÚDE INTEGRAL DO HOMEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sete Barras, a Programação Oficial do Novembro Azul, a ser realizada anualmente durante o mês de novembro, com atividades voltadas à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de próstata e à promoção da saúde do homem.

Art. 2º A Programação do Novembro Azul tem como objetivos:

I – Informar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata;

II – Estimular os homens a realizarem consultas médicas e exames periódicos;

III – Combater preconceitos relacionados ao cuidado com a saúde masculina;

IV – Promover ações de saúde integral do homem, incluindo prevenção de doenças crônicas, cuidados psicológicos e hábitos de vida saudáveis;

V – Articular parcerias com instituições de saúde, escolas, empresas e entidades da sociedade civil para ampliar o alcance das campanhas.

Art. 3º Durante o mês de novembro, o Poder Público Municipal poderá:

I – Iluminar prédios e espaços públicos com a cor azul;

II – Promover palestras, seminários, caminhadas e eventos de conscientização;

III – Desenvolver campanhas educativas em rádios, redes sociais, escolas e demais meios de comunicação;

IV – Disponibilizar serviços de saúde, exames preventivos e orientações à população;

V – Incentivar empresas e instituições a participarem da campanha.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 29 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.