IMPRENSA OFICIAL - GUARÁ
Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 1965 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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LEI Nº 2.327, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Política Municipal de Incentivo à Capacitação de Acompanhantes de Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE GUARÁ, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Guará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Guará, a política municipal de incentivo à capacitação dos profissionais que atuam como acompanhantes de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino.
Art. 2º A política de que trata esta lei tem por objetivo:
I - estimular o Poder Executivo a promover a promover ações de capacitação, formação continuada e qualificação técnica dos acompanhantes;
II - contribuir para a melhoria da inclusão escolar de alunos com TEA; e
III - fomentar parcerias com instituições de ensino, saúde e assistência social para qualificação dos profissionais.
Art. 3º As ações decorrentes desta política poderão ser implementadas por meio de:
I - cursos, oficinas, seminários e treinamentos promovidos pelo Município, em parceria com instituições públicas ou privadas;
II - programas de capacitação promovidos por meio de convênios ou termos de cooperação; e
III - incentivo à participação dos profissionais em eventos externos, mediante critérios a serem definidos em regulamento.
Art. 4º A implementação desta política observará a disponibilidade orçamentária e financeira do município, não gerando obrigação de natureza imediata ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
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LEI Nº 2,326, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, 29 de outubro de 2025.
FILIPE FURTADO DA ROCHA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada, publicada e arquivada na Secretaria de Governo, data supra.
CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA
Procurador Jurídico
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