IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1391 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.429/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 89 - 4.4.90.52.00 Equipamentos de Material Permanente ...............................................40.000,00

FR/CA: 0.05.11.220.024

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 110 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação...........................................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 183 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato......................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 186 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.........................................................................185.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 313 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.......................................................................... 16.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 181 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................................-101.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 193 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 194 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato....................-100.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 207 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 222 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 227 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato......................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÙDE

10.302.0006.2045.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 256 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-50.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.061

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 29 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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