IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1391 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.429/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 89 - 4.4.90.52.00 Equipamentos de Material Permanente ...............................................40.000,00
FR/CA: 0.05.11.220.024
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 110 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação...........................................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 183 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato......................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 186 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.........................................................................185.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 313 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.......................................................................... 16.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 181 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................................-101.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 193 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 194 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato....................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 207 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 222 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 227 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato......................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÙDE
10.302.0006.2045.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 256 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-50.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.061
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 29 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.